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LEI Nº 3148, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal apara subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º O valor da subvenção mensal, será equivalente a dois (02) pisos do salário referência 1, do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de maio de 2002
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,AJ1XE..SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 07 de maio de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.