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LEI Nº 3146, 17 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre subvenção e celebração de convênio entre o Poder Executivo e o Grupo Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Convênio com e GRUPO SANATORINHOS - AÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE, com a anuência da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a subvencionar o Grupo Sanatorinhos - Ação Comunitária de Saúde, com o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) mensais, que será pago até o dia 20 de cada mês.
Art 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de abril de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.