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LEI Nº 3142, 17 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
JOSÉ LUIZRODPJGUES Prefeito Municipal da Estância Turístico-
Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 2º - O valor da subvenção mensal será de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser repassado para a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida,
para a manutenção do Projetos, desenvolvidos nas Unidades Prestadoras de Serviços: Espaço Aberto; Núcleo de Apoio aos Adolescentes; Creches Municipais e Albergue.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à l de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de abril de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 17 de abril de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.