Acesse na íntegra
LEI Nº 3140, 07 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a alteração do dia de vencimento do IPTU, durante o exercício de 2002
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterado para o para o dia 15 de março de 2002 o pagamento da primeira parcela e da parcela única com desconto do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2002, ficando alteradas consequentemente as demais parcelas para os dias 15 dos meses subsequentes (março a dezembro).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de março de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 07 de março de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.