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LEI Nº 3137, 07 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal de Aparecida a celebrar convênio e subvencionar as Entidades Assistenciais do Município de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio e subvencionar as Entidades Assistênciais do Município de Aparecida.
Art 2º - Os Convênios desta Lei, confere subvenção, no exercício de 2002, às Entidades Assistênciais devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida a saber:
1- Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida;
2- Casa da Infância e da Juventude de Aparecida;
3- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida;
4- Associação Canisiana de Escolas Profissionais e Assistência Social/Obra Soe. João Paulo II
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de março de 2002
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 07 de março de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.