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LEI Nº 3135, 19 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal de Aparecida a celebrar convênio e aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religjosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI: faz saber
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a Paulo celebrar Convênio e Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
Art 2º - O presente Convênio tem como objeto, a continuação da adesão do Município ao SUS/SP - (Sistema técnico de Saúde de São Paulo).
Art 3º - As despesa decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta de recursos do Orçamento vigente, suplementa se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 05 de fevereiro de 2002.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXESE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 19 de fevereiro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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