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LEI Nº 3134, 19 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 2986/99, de 21 de dezembro de 1999
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Item 1 do Anexo VI— Tabela para cobrança da Taxa de Licença para Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos, da Lei n° 2986199 de 21 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ITEM I— Licença de construção residencial;
1 (uma) UFM m2".
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 19 de fevereiro de 2002
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 19 de fevereiro de 2002
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.