Acesse na íntegra
LEI Nº 3132, 05 DE FEVEREIRO DE 2002
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento da primeira parcela e da parcela única do IPTU.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida,, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O prazo para o pagamento da primeira parcela e da parcela única do LP.T.TJ. (Imposto Predial e Territorial Urbano) previsto para o dia 15 de fevereiro de 2002, fica prorrogado para o dia 28 de
fevereiro de 2002.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida 04 de fevereiro de 2002
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 05 de fevereiro de 2002.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.