Acesse na íntegra
LEI Nº 3126, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece o zoneamento turístico do Município de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam definidas como áreas turísticas sujeitas a regularização, as áreas que no perímetro urbano ou rural da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, recebem ou venham a receber fluxo constante de visitantes.
Art 2º - Consideram-se também áreas turísticas:
As vias de acessos e saídas de Aparecida, tanto pela Rodovia Presidente Dutra, como as vias internunicipais.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de dezembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de dezembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADAO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo n° 14/2001 - Vereador Gentil Vian
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.