Acesse na íntegra
LEI Nº 3125, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Administração Municipal a receber a titulo de doação uma importância no valor de R$ 5.000,00 da Firma 'Serveng Civilsan S/A'
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Administração Municipal autorizada a receber a título de DOAÇÃO, uma importância no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da firma Serveng Civilsan S/A, que será usada na decoração natalina da cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de dezembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de dezembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.