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LEI Nº 3124, 04 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização de gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social cuja finalidade é a descentralização da Gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.
Art 2º - No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a Gestão de serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado de forma direta ou mútua, cooperação com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 29 de novembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de dezembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.