Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar novos cargos na Administração Pública
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Tunstico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo de Aparecida, autorizado a criar novos cargos no quadro dos servidores da Administração Municipal, incorporando-os ao artigo 83, da Lei n° 2056/83, de 08 de novembro de 1983, cujas nomenclaturas e quantidades são abaixo descriminadas:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
Professor III - Português |
01 |
Professor III - Geografia |
01 |
Professor III - História |
01 |
Professor III - Matemática |
02 |
Professor III - Educação Física |
01 |
Professor I |
15 |
Monitor Educacional |
16 |
Secretário de Escola |
03 |
Técnico Economia Doméstica |
01 |
Coordenador Pedagógico |
02 |
Art 2º - Os cargos supra citados, serão preenchidos mediante a realização de concurso público, bem como, suas atribuições e referências previstos em Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de novembro de 2001
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de dezembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo