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LEI Nº 3120, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2002, do município de Aparecida/SP
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Aparecida Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL para o exercício financeiro de 2002 do Município de Aparecida, Estado de São Paulo, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.557.980,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e oitenta reais).
Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos de Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
Administração Direta  
Receitas Correntes 19.171.530,00
4.487.175,00 67.72500 13.179.180,00 1.437.450,00
Receitas Tributárias Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes
 

Receitas de Capital 786.450,00
712.950,00
73.500,00
Transferências de Capital Outras Receitas de Capital
Total das Receitas da Adm. Direta 19.957.980,00
Administração Indireta
SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgotos
 
Receitas Correntes 2.579.000,00
Receita patrimonial Receita Industrial
Outras Receitas Correntes
10.000,00
2.321.000,00
248.000,00
Receitas de Capital 21.000,00
Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 16.000,00
5.000.00
Total das Receitas da Adm. Indireta 2.600.00,00
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICIPIO 22.557.980,00

Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de Despesa, conforme a Lei 4.320/64, sob o seguinte desdobramento:
1 - Por Função de Governo  
01 - Legislativa 1.060.000,00
04— Administração 2.781.784,43
08— Assistência Social 926.431,54
09 - Previdência Social 1.051.050,00
10—Saúde 3.251.062,50
12 - Educação 5.145.950,78
13 —Cultura 210.553,35
15 - Urbanismo 3.152.448,52
17— Saneamento 333.900.00
23 - Comércio e Serviços 879.783,98
27— Desporto e Lazer 206.438,40
99 - Reserva de Contingência 958.576,50
Total 19.957.980,00
   
2- Por SubFunções  
01—Legislativa
031—Legislativa

1.060.000,00
04—Administração
122 - Administração
 
1.276.021,17
04— Administração
123 - Administração
 
1.505.763,26
08— Assistência Social
243 - Assistência Social
 
95.235,79
08 - Assistência Social
244 - Assistência Social

831.195,75
09 - Previdência Social
271 - Previdência Social

1.051.050,00
10 - Saúde
301 - Saúde

3.251.062,50
12 - Educação
122 - Educação

79.224,03
12  - Educação
361 - Educação

3.438.655,50
12 - Educação
365 - Educação

1.365.026,25
12 - Educação
366 - Educação

263.025,00
13 - Cultura
392 - Cultura

210.553,35
17 - Saneamento
512 - Saneamento 

333.900,00
23 - Comércio e Serviços
695 - Comércio e Serviços

879.783,98
27 - Desporto e Lazer
811 - Desporto e Lazer

206.438,40
99 - Reserva de Contingência
999- Reserva de Contingência

958.576,50
TOTAL 19.957.980,00

3— Por Categorias Econômicas
Administração Direta
3 - Despesas Correntes
16.394.428,50
32 - Juros e Encargos da Divida
33 - Outras de Despesas Correntes
3.150,00
6.340.355,49
4 - Despesas de Capital
2.604.975,00
44—Investimentos
45—Inversões Financeiras
46— Amortizações da Dívida
1.992.475,00
126.000,00
486.500,00
9 - Reserva de Contingência 958.576,50
99—Reserva de Contingência 958.576,50
Total das Despesas da Adm. Direta 19.957.980,00
 
 Administração Indireta
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
3 - Despesas Correntes 1.900.000,00
32— Juros e Encargos da Divida 8.000,00
33—Outras Despesas Correntes 1.892.000,00
4 - Despesas de Capital 600.000,00
44—Investimentos 590.000,00
46— Amortização da Dívida           10.000.00
9- Reserva de Contingência 100.000,00
99-Reserva de Contingência 100.000,00
,_Total das Despesas Adm. Indireta 2.600.000,00
TOTAL - DESPESAS DO MUNICÍPIO 22.557.980,00
 
4- Por Orgão de Administração
01.01 - Câmara Municipal
 
1.060.000,00
837.844,88
02.01 - Gabinete do Prefeito - Dependências 837.844,88
02.02 - Fundo Social de Solidariedade
02.03 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 
106.338,75
95.235,79
03.01 - Gabinete do Diretor - Dependências  59.126,29
04.01 - Gabinete do Diretor - Dependências
04.02 - Encargos Gerais do Município
04.03 - Reserva de Contingência
 
1.502.613,26
1.422.750,00
958.576,50
05.01 - Gabinete do Diretor - Dependências  3.056.596,64
W01 - Gabinete do Diretor - Dependências  724.857,00
07.01 - Gabinete  do Diretor - Dependências  440.251,88
08.01 - Gabinete do Diretor - Dependências  3.251.062,50
09.01 - Gabinete do Diretor - Dependências
09.02 - Esporte e Lazer
879.783,98
206.438,40
10.01 - Gabinete do Diretor - Dependências
10.02 - Ensino Municipal - Pré Escola
10.03 - Ensino Municipal - Creches
10.04 - Ensino Municipal - Fundamental Rec. Próprio
10.05 - Ensino Municipal Fundamental -  FMDEFVM
10.06 - Ensino Fundamental - QESE
0.07- Ensino Fundamental - MEC
0.08 - Ensino Profissionalizante 
10.09 - Merenda Escolar
10.10- Cultura
79.244,03
751.931,25
613.095,00
577.447,50
1.937.775,00
386.400,00
11.550,00
263.025,00
525.483,00
210.553,35


Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1. desta Lei.
Art 5º - Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, somente dependerão de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro.
Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2.000.
Art 7º - Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 2002.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de novembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Registrada e Publicada neste Departamento em Governo, em 27 de novembro de 2001.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo



 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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