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LEI Nº 3119, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aparecida - PPA, para o período compreendido entre 2002 a 2005
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aplicar o Plano Plurianual de Aparecida, para o período compreendido entre os anos de 2002 a 2005, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, que será executada nos termos da legislação vigente, da L.D.O. e do Orçamento anual.
Art 2º- O Plano Plurianual de Aparecida, terá como base as seguintes diretrizes:
a) TURISMO SÉRIO - Desenvolver em todas as áreas programas que tenham o turismo como uma das metas prioritárias. Fazer um turismo de verdade, respeitando e propiciando ao turista um atendimento decente e principalmente surpreendente, e com isto alavancar ao mesmo tempo a geração de empregos;
b) MORALIZAÇÃO PÚBLICA - Adotar sempre padrões éticos e transparentes compatíveis com os anseios populares. Utilizar de racionalidade e racionalização na aplicação dos recursos públicos;
c) RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA - Voltar a Administração para a dignificação dos munícipes aparecidenses, proporcionando bom atendimento na saúde, educação, segurança e condições de moradia.
Art 3º - O Poder Executivo poderá adequar o Plano Plurianual, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita em cada exercício.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 27 de  novembro de 2001
JOSÉ  LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 27 de novembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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