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LEI Nº 3112, 22 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
22/11/2001
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Autoriza o Executivo Municipal a pagar aos Servidores Públicos Municipais, 50% do seu 13º salário, por ocasião do aniversário natalício de cada um, modificando a lei nº 2451/93[/ementa]
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13° (décimo terceiro) salário, por ocasião do aniversário natalício de cada Servidor.
§ 1º - O inteiro teor desta lei, modifica e altera a redação do parágrafo único do artigo 117, da lei n° 2451/93, de 31 de dezembro de 1993 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.
§ 2º - Independente dos registros do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, o Servidor interessado, formalizará Requerimento com antecedência de 10 (dez) dias da data de seu aniversário, requerendo o beneficio desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 2002, revogadas disposições em contrário.
Aparecida, 22 de novembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 22 de novembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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