Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para adequação do Orçamento Vigente:
09.01.3.4.90.30.10301.1002.2.018 |
10.000,00 |
Art 2º, O crédito autorizado pelo Artigo 1º serão cobertos com Recursos Transferidos pelo Convênio VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, superiores aos previstos.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 08 de novembro de 2001
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 08 de novembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADAO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo