Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para adequação do Orçamento Vigente:
11.05.3.1.90.11.12.361.1201.2.012 |
178.600,00 |
11.05.3.1.90.11.12.361.1201.2.014 |
46.000,00 |
11.05.3.1.90.13.12.361.1201.2.012 |
119.000,00 |
11.05.3.1.90.13.12.361.1201.2.014 |
17.500,00 |
11.05.3.4.90.30.12.361.1201.2.014 |
12.000,00 |
TOTAL |
373.100,00 |
Art 2º - Os créditos autorizados pelo Artigo l serão cobertos com Recursos Transferidos pelo F.M.D.E.F.V.M., superiores aos previstos.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 08 de novembro de 2.001.
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 08 de novembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADAO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo