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LEI Nº 3107, 08 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à Agricultura de Abastecimento
JOSÉ LUIZRODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a assinar Termos de Convênios e seus Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando o recebimento em doação de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 08 de novembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 08 de novembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.