Acesse na íntegra
LEI Nº 3104, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 32.000,000 (trinta e dois mil reais)
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura de Aparecida, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender Convênios com a
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social e que terá a seguinte classificação: 97.01.3.4.5043.08.244.08042006 R$ 32.008,00
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1 será coberto com Recursos transferidos pelo Estado superiores ao- previstos.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 17 de outubro de 2001
- ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.