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LEI Nº 3100, 04 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para suplementar dotação orçamentária
JOSÉ LUIZ RODRIGUES Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar Dotação Orçamentária, para adequação do Orçamento Vigente da Câmara Municipal.
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.3.1.9.0.13 - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
ANULAÇÃO
01.01.3.4.9.0.39 - R$ 36.00000 (trinta e seis mil reais)
Art 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida 04 de outubro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de outubro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.