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LEI Nº 3094, 04 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos e a firmar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse, recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo bem como a firmar Convênio com a Secretaria de Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo, através da sua Coordenadoria de Articulação Regional, para a Infra-estrutura Urbana.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de setembro de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Registrada e Publicada neste Departamento de Governo, em 04 de setembro de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.