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LEI Nº 3093, 15 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal, para remanejar dotação orçamentária
Art 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Remanejar Dotação Orçamentária, para o pagamento de eventos do Setor de Turismo Municipal.
SUPLEMENTAÇÃO
10.01.3.4.90.39.23.695.2302.2.002 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
ANULAÇÃO
05.01.3.4.90.3904.123.04022002 - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 15 de agosto de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 15 de agosto de 2001
ANTONIO DO CARMO VALLADAO DE SOUZA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.