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LEI Nº 3088, 29 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o senhor Prefeito Municipal a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município, para fins de doação
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art 1º- Fica o Senhor autorizado a desafetar do uso público, imóvel de Propriedade do Município com área de 150,87 m2 (cento e cinquenta metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados)
localizado na Avenida Monumental para fins de doação à Entidade Lions Club de Aparecida.
Art 2º - O imóvel objeto de Lei, doado à Entidade Lions Club de Aparecida, terá como destinação a construção da Sede da Entidade assim se descreve:
"Terreno de formato irregular com seu ponto primordial de origem representado pelo Situado no lado par da Avenida João Paulo II, distante 38,60m do cruzamento do lado par da Avenida João Paulo II com o lado par da Rua João Matuck, desse ponto, segue com frente para a Avenida João Paulo II até o ponto 1 numa distância de 15,50m, no ponto 1 deflete à direita num ângulo interno de 55º00'00 e passa a confrontar com a Prefeitura Municipal até o ponto 2 numa distância de 14,60m, no ponto 2 prossegue na mesma reta confrontando com a EEPG Chagas Pereira até o ponto 3 numa distância de 1m, no ponto 3 segue ainda na mesma reta, confrontando com Benedito Arantes até o ponto 4 numa distância de 0,70m, no ponto 4 deflete à direta num ângulo interno de  110º00'00" , e continua com Benedito Arantes até o ponto 5 numa distância reta de 8,40m, no ponto 5 deflete à direita num ângulo interno  de 95º02'00" e passa a confrontar com o imóvel nº 676 da Avenida João Paulo II de propriedade de Fernando Lino dos Santos, por um distância de 11,35m até o ponto O, início dessa descrição, formando com o lado par da Avenida João Paulo II um ângulo interno de 99º58'00". O polígono descrito encerra uma área de 150,97m2".
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 25 de junho de 2001
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada nesta Secretaria , em 29 de junho de 2001.
ANTONI DO CAMO VALLADÃO DE SOUZA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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