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LEI Nº 2903, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a adequação da Remuneração do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Aparecida, nos termos da Emenda Constitucional n. º 19.
ELIZABETH CRISTINA COIJCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal do Prefeito Municipal de Aparecida da atual legislatura, a partir de 01 de janeiro de 1999 à 31 de dezembro de 2000, face a Emenda Constitucional n° 19, será adequado a R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Art 2º - O "SUBSÍDIO" mensal do Vice-Prefeito Municipal de Aparecida, a partir de 01 de janeiro de 1999 à 31 de dezembro de 2000, face a Emenda Constitucional n° 199 será adequado a R$ 2. 100,00 (dois mil e cem reais).
Art 3º - Os "SUBSÍDIOS" de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 15 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autoria: Câmara Municipal de Aparecida
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.