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LEI Nº 2902, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a adequação da Remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, nos termos da Emenda Constitucional n. º 19
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O "SUBSÍDIO" mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Aparecida da atual legislatura, a partir de 01 de janeiro de 1999 à 31 de dezembro de 2000, face a Emenda Constitucional n° 19, será adequado a R$ 3. 100,00 (três mil cem reais).
Art 2º - O "SUBSIDIO" mensal do Vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, a partir de 01 de janeiro de 1999 à 31 de dezembro de 2000, face a Emenda Constitucional n° 19, será adequado a R$ 5.100.00 (cinco mil e cem reais).
Art 3º - O "SUBSIDIO" dos Vereadores corresponde a 30 (trinta) diárias mensais.
Art 4º - Os Vereadores que deixarem de comparecer às Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, desde que, devidamente convocados, ou não participar das votações das mesmas, terá descontado de seu "SUBSIDIO" o valor correspondente a quantas diárias forem equivalentes às suas faltas, ou seja, cada falta será equivalente a 1/30.
Art 5º - Não será considerada como falta a licença por moléstia devidamente comprovada, ou para desempenho de missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, previamente justificada.
Art 6º - O -SUBSIDIO- tanto para os Vereadores como para o Presidente da Câmara será devido normalmente nos períodos de recesso.
Art 7º - O total da despesa com a remuneração dos membros do Poder Legislativo não poderá ultrapassar:
I - a 75 % ( setenta e cinco por cento) do valor recebido em espécie pelos Deputados Estaduais;
II - a 5 % (cinco por cento) da arrecadação própria municipal.
Art 8º - Os "SUBSÍDIOS" de que trata esta Lei, serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
Art 9º - Esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 15 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 15 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autoria: Câmara Municipal de Aparecida
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.