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LEI Nº 2895, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz alterações no texto da Lei n.º 2821/97, de 31 de dezembro de 1997 e dá outras providências
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - A Lei n° 2281/97, de 31 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com as seguintes modificações:
1° - "Artigo 44......................................................................................
......................................especificados na seguinte Lista de Serviços:
01........................................................................................................
02........................................................................................................
item 60- ACRESCENTE-SE A LETRA "H"- Parques de Diversões.
2° - Na "Seção II- "Base de Cálculo e Alíquotas"
"Artigo 52 - ..........................................................................................
ACRESCENTE-SE "IN FINIS" o item "V":
Item V - Parques de Diversões: 3% (três por cento) nos 4 (quatro) primeiros anos; 4% (quatro por cento) no período de 4 (quatro) a 6 (seis) anos; e 5% (cinco por cento) , acima de 5 (cinco) anos.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 15 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.