Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2895, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Introduz alterações no texto da Lei n.º 2821/97, de 31 de dezembro de 1997 e dá outras providências
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - A Lei n° 2281/97, de 31 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com as seguintes modificações:
1° - "Artigo 44......................................................................................
......................................especificados na seguinte Lista de Serviços:
01........................................................................................................
02........................................................................................................
item 60- ACRESCENTE-SE A LETRA "H"- Parques de Diversões.
2° - Na "Seção II- "Base de Cálculo e Alíquotas"
"Artigo 52 - ..........................................................................................
ACRESCENTE-SE "IN FINIS" o item "V":
Item V - Parques de Diversões: 3% (três por cento) nos 4 (quatro) primeiros anos; 4% (quatro por cento) no período de 4 (quatro) a 6 (seis) anos; e 5% (cinco por cento) , acima de 5 (cinco) anos.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 15 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 50, 21 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S. 21/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 49, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 48, 18 DE MARÇO DE 2024 Nomeia servidor em Comissão, Sr. Daian Rennó Inácio 18/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 47, 15 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 01/2024 para apurar o relato do servidor A.R.M.C 15/03/2024
SAAE - PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSELITO DILERMANDO GONCALVES 11/03/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2895, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Código QR
LEI Nº 2895, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia