Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$308.704,39 (trezentos e oito mil setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos)
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica a Prefeita Municipal em exercício, autorizada a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional até o limite de R$ 308,704,39 (trezentos e oito mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02 01 3231 03 07 020 2 004 R$ 106.500,00
02 02 3120 15 81 487 2 014 R$ 104,39
05 02 3280 15 84 492 2 002 R$ 16.000.00
05 02 4354 15 82 492 2 002 R$ 20.000,00
05 01 3132 03 08 032 2 002 R$ 10.000,00
05 02 3261 03 08 033 2 002 R$ 46.100.00
06 02 3222 08 42 188 2 006 R$ 25,000,00
08 01 3259 15 81 486 2 002 R$ 5.000.00
06 08 3120 08 42 427 2 002 R$ 80.000,00
Total R$ 308.704.39
ARTIGO 20 - O crédito autorizado pelo artigo l será coberto com anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 3120 03 07 020 2 002 R$ 11,00
02 01 3132 03 07020 2 002 R$ 4.47
02 01 3191 03 07 020 1 007 R$ 8.007.09
02 01 4191 03 07 020 1 007 R$ 806,11
02 02 3132 15 81 487 2 002 R$ 2.51630
02 02 4120 15 81 487 1 013 R$ 49.30
03 01 3131 03 07 021 2 002 R$ 620,90
03 01 3111 03 07 021 2 002 R$ 24.000,00
03 01 3192 03 07 021 2 002 R$ 546,40
03 01 4120 03 07 021 2 002 R$ 63.40
04 01 3131 03 08 032 2 002 R$ 210,65
04 01 3132 03 08 032 2 002 R$ 700,00
05 01 3120 03 08 032 2 002 R$ 532,45
05 01 3131 03 08 032 2 002 R$ 10,00
05 01 4120 03 08 032 1 001 R$ 340,00
06 01 3120 03 07 021 2 002 R$ 18,00
06 01 3132 08 07 021 2 002 R$ 62,25
10 01 3231 13 75 428 2 004 R$ 77.613,40
11 01 3111 10 58 323 2 002 R$ 43.000.00
06 01 3111 08 07 021 2 002 R$ 1.871,65
06 02 3111 08 42 188 2 002 R$ 80.00000
06 06 3120 08 45 213 2 002 R$ 937,78
06 06 3132 08 45 213 2 002 R$ 953,76
06 05 3120 08 41 190 2 002 R$ 8.000,00
06 05 3132 08 41 190 2 002 R$ 482,40
06 08 3132 08 42 427 2 002 R$ 57,61
06 09 3120 08 48 247 2 002 R$ 70,30
06 09 3132 08 48 247 2 002 R$ 1.697,55
07 01 3120 08 46 224 2 002 R$ 3.000,00
07 01 3131 08 46 224 2 002 R$ 228,00
08 02 3111 08 41 185 2 002 R$ 11.000,00
10 01 3111 13 75 428 2 002 R$ 20.000,00
10 01 3113 13 75 428 2 002 R$ 20.339,86
11 01 3132 10 60 327 2 002 R$ 953,76
Total R$ 308.704,39
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 08 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 08 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.