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LEI Nº 2889, 08 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações na Lei n.º 2821/97, de 31 de dezembro de 1997 e dá outras providências
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - A Lei n° 2.281/97, de 31 de dezembro de 1997 Código Tributário Municipal - passa a vigorar com as seguintes modificações:
1°- "Artigo 16................................................................................
Inciso I..................................................................................
Inciso II: Onde se lê: "0,6 para Imóvel edificado" LEIA-SE 1,07 PARA Imóvel edificado.
2°- "Artigo 21................................................................................
Onde se lê: "sempre no dia 10 de cada mês" LEIA-SE "...............sempre no dia 15 de cada mês"
3°- "Artigo 21, Parágrafo 1°...................................................................... Onde se lê: o pagamento do IPTU em quota única até o dia 10 do mês de abril LEIA-SE o pagamento do IPTU em quota única até o dia 15 (quinze) do mês de abril........................................................................................
4°- "Artigo 133: Onde se lê.......................................a base de 0,97 UFIR por m2 de construção por ano LEIA-SE ;................................................................a base de 0,16 UFIR por m2 de construção por ano.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 1998.
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 08 de dezembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.