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LEI Nº 2884, 26 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município com área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), localizada no Bairro de Ponte Alta, para fins de doação
ELIZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA, Prefeita Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, em exercício, faz saber que a Câmara decreta e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município com área de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), localizada no Bairro de Ponte Alta, para fins de doação, às seguintes entidades:
Art 2º - Pela presente Lei fica doado ao Governo do Estado de São Paulo, imóvel destinado a edificação de uma Unidade Escolar, com área de 400m2 (quatro mil metros quadrados), assim descrita:
"Um terreno, de formato retangular, com frente para o lado ímpar da Rua José Vitor Vilela e lado par da Rua Nenzinho Macedo, na quadra completada pela Rua Laurindo de Castro e Avenida Marginal Beira Rio, distante vinte e cinco (25) metros da esquina com a Rua Laurindo de Castro, nesta Cidade e Comarca de Aparecida, medindo cem (100) metros de frente para a Rua José Vitor Vilela; igual medida nos fundos, onde confronta e faz frente para a Rua Nenzinho Macedo; por quarenta (40) metros da frente aos fundos, onde ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da Rua José Vitor Vilela olha o imóvel, com Benedito Júlio Barreto; e do lado esquerdo, com remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Aparecida, encerrando quatro mil (4.000) metros quadrados."
Art 3º - Pela presente Lei fica doado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Aparecida, imóvel destinado a edificação de uma Escola Profissionalizante, com área de 500m2 (quinhentos metros quadrados), assim descrita:
"Um terreno, de formato retangular, com frente para o lado ímpar da Rua Laurindo de Castro, esquina com o lado direito par da Rua Nenzinho Macedo, antiga Rua Projetada, n° 05, na quadra completada pela Rua José Vitor Vilela e Avenida Marginal Beira Rio, nesta Cidade e Comarca de Aparecida, medindo vinte (20) metros de frente, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da Rua Laurindo de castro olha o imóvel com remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Aparecida, e nos fundos com remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal; e do lado esquerdo com a Rua Nenzinho Macedo, encerrando quinhentos (500) metros quadrados."
Art 4º - Pela presente Lei fica doado à Associação Comercial e Industrial de Aparecida, imóvel destinado a edificação de sua Sede Social, com área de 500m (quinhentos melros quadrados), assim descrita:
"Um terreno, de formato retangular, com frente para o lado ímpar da Rua Laurindo de Castro, esquina com o lado ímpar da Rua José Vitor Vilela, antiga Rua Projetada, n° 04, na quadra completada pela Rua José Vitor Vilela, e Avenida Marginal Beira Rio, nesta Cidade e Comarca de Aparecida, medindo vinte (20) metros de frente, por vinte e cinco (25) melros da frente aos fundos,
confrontando do lado esquerdo de quem da Rua Laurindo de Castro olha o imóvel com remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Aparecida, e nos fundos com remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal; e do lado direito com a Rua José Vítor Vilela, encerrando quinhentos (500) metros quadrado&"
Parágrafo Único - O prazo limite para edificação da Sede Social, é de 02 (dois) anos, sob pena de ser revogada a presente doação.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as Leis Municipais n° 2.507/93, de 17 de julho de 1993, e 2.746/96, de 31 de dezembro de 1996.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
EL!ZABETH CRISTINA COUCEIRO DE PROENÇA
Prefeita Municipal em Exercício
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 26 de novembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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