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LEI Nº 2875, 21 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação sem ônus, de Central Telefônica PABX em favor da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a DOAR à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MUNICÍPIO DE GUARATÍNGUETÁ. .1 (uma) Central Telefônica PABX, marca Ericsson modelo eletromecânico, com seletor crossbar ART 561, de 180 (cento e oitenta) ramais, 10 (dez) troncos, 15 (quinze) circuitos de conversão e uma posição (mesa operadora) com cabos de interligação para DG (Distribuidor Geral).
§ ÚNICO - O Equipamento de que trata este Artigo pertence ao Patrimônio Municipal e foi recebido em doação de parte da Arquidiocese de Aparecida - Catedral Basílica e Santuário Nacional.
Art 2º - A doação autorizada no Artigo 1° desta Lei, será absolutamente sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Aparecida, inclusive compreendendo o transporte de todo Equipamento.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de outubro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 21 de outubro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.