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LEI Nº 2872, 14 DE OUTUBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei n. º 9503/97
BENEDITO RAUL BENTO. Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo do Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convénio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art 2º - O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo II do Decreto Estadual n° 43.133 de 01/06/1998.
Art 3º - A arrecadação das multas decorrentes do convénio será feita diretamente pela Municipalidade.
Art 4º - O Prefeito Municipal poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do Município
Art 5º - Para despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art 6º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 14 de outubro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 14 de outubro de 1998
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.