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LEI Nº 2869, 29 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre os cargos da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Todos os Cargos da Câmara Municipal de Aparecida são de provimento efetivo, obedecidas as formalidades exigidas pela Constituição Federal, exceto o cargo de Assessor Técnico-Legislativo, cujo provimento será em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 1997.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 29 de setembro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 29 de setembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
Autor: Vereador Élcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.