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LEI Nº 2868, 29 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede isenção de Tributos Municipais à Casa da Infância e da Juventude de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO. Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedida ISENÇÃO GERAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (compreendendo Impostos, Taxas e Emolumentos) à CASA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DE APARECIDA, inclusive o "HABITE-SE" da referida instituição.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de setembro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 29 de setembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.