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LEI Nº 2863, 22 DE SETEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Disciplina normas para o setor hoteleiro e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam todos os hotéis e pensões devidamente instalados ou que venham a se instalar em Aparecida, obrigados a fornecerem aos seus hóspedes um cartão identificando seu estabelecimento, para que, os romeiros, ao se perderem na cidade, sejam facilmente encaminhados ao local onde estejam hospedados.
Art 2º - Fica a critério de cada estabelecimento hoteleiro imprimir seu cartão, desde que esteja identificando o nome, endereço e telefone do hotel ou pensão, podendo conter outros dados, como horários de missa, apoio da Associação Comercial e de outras empresas.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de setembro de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 22 de setembro de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria Interino
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.