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LEI Nº 2857, 06 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina Logradouro Público que especifica
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa
de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O local onde se dá a confluência das Ruas Lindolfo Ramos Nogueira, Wilson Pereira de Lima e Paula Santos, passa a denominar-se PRAÇA ARISTIDES G. DE LIMA, no Bairro Jardim Paraíba, em nossa cidade, corno homenagem ao saudoso genitor dos Ex-Vereadores desta Casa de Leis, Wilson Pereira de Lima (in memorian) e Oswaldo Pereira de Lima.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a confeccionar placa denominativa, providenciando sua colocação quando de sua inauguração oficial.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de agosto de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Procuradoria Jurídica em 06 de agosto de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria Interino
Autor: Vereador Welington Nogueira Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.