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LEI Nº 2856, 06 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Sociedade Pestalozzi do Brasil, conf. Minuta de convênio em anexo
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida., faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi do Brasil, objetivando a prestação de serviços nas áreas terapêuticas e educacional às crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 06 de agosto de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Procuradoria Jurídica em 06 de agosto de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.