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LEI Nº 2817, 01 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova Orçamento do Município para 1998 e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998, estimando as receitas em R$ 15.045.996,00 (quinze milhões quarenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º- A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
 
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 4,658.145,60  
Receita Patrimonial R$ 225.553,06  
Receitas de Serviços R$ 455.352,45  
Transferências Correntes R$ 8.061.398,97  
Outras Receitas Correntes R$ 1.085.841,42 R$ 14.486.291,50

RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 11.000,00  
Transferências de Capital R$ 480.626,00  
Outras Receitas de Capital R$ 68.078,50 R$ 559.704,50
Total da Receita   R$ 15.045.996,00


ARTIGO 3° - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
ORGÃO  
Câmara Municipal 849,307,00
Gabinete do Prefeito 2.146.254,59
Departamento de Administração 764.574,20
Departamento de Contabilidade 134,832,00
Departamento de Finanças 1.456.505,00
Departamento de Educação e Cultura 3.432.781,21
Departamento de Esporte 157.878,00
Departamento de Promoção Social 713.413,00
Fundo Munic. Direitos Criança e Adolesc. 19.866,00
Departamento de Saúde 1.622.113,00
Departamento de Serviços Municipais 1.983.619,00
Departamento de Obras e Viação 1.476.898,00
Departamento de Turismo 121.067,00
Agricultura 90.211,00
Departamento de Psicologia 76.677,00
Total da Despesa por Órgão R$ 15.045.996,00


 
POR CATERGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES    
Despesa de Custeio R$ 9.322.993,07  
Transferências Correntes R$ 2.453.102,93 R$ 11.776.096,00


 
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 3.057.608,00  
Inversões Financeiras R$ 15.000,00  
Transferências de Capital R$ 197.292,00 R$ 3.269.900,00
Total da Despesa por Categoria Econômica   R$ 15.045.996,00


Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Municipio, é:
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo Água e Esgotos 1.830.000,00 1.830.000,00
Total R$ 1.830.000,00 1.830 .000..00

Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°,
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 01 de dezembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 01 de dezembro de 1997. 
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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