Ementa
Aprova Orçamento do Município para 1998 e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998, estimando as receitas em R$ 15.045.996,00 (quinze milhões quarenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º- A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES |
Receita Tributária |
R$ 4,658.145,60 |
|
Receita Patrimonial |
R$ 225.553,06 |
|
Receitas de Serviços |
R$ 455.352,45 |
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Transferências Correntes |
R$ 8.061.398,97 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.085.841,42 |
R$ 14.486.291,50 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Alienação de Bens |
R$ 11.000,00 |
|
Transferências de Capital |
R$ 480.626,00 |
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Outras Receitas de Capital |
R$ 68.078,50 |
R$ 559.704,50 |
Total da Receita |
|
R$ 15.045.996,00 |
ARTIGO 3° - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
ORGÃO |
|
Câmara Municipal |
849,307,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.146.254,59 |
Departamento de Administração |
764.574,20 |
Departamento de Contabilidade |
134,832,00 |
Departamento de Finanças |
1.456.505,00 |
Departamento de Educação e Cultura |
3.432.781,21 |
Departamento de Esporte |
157.878,00 |
Departamento de Promoção Social |
713.413,00 |
Fundo Munic. Direitos Criança e Adolesc. |
19.866,00 |
Departamento de Saúde |
1.622.113,00 |
Departamento de Serviços Municipais |
1.983.619,00 |
Departamento de Obras e Viação |
1.476.898,00 |
Departamento de Turismo |
121.067,00 |
Agricultura |
90.211,00 |
Departamento de Psicologia |
76.677,00 |
Total da Despesa por Órgão |
R$ 15.045.996,00 |
POR CATERGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
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Despesa de Custeio |
R$ 9.322.993,07 |
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Transferências Correntes |
R$ 2.453.102,93 |
R$ 11.776.096,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Investimentos |
R$ 3.057.608,00 |
|
Inversões Financeiras |
R$ 15.000,00 |
|
Transferências de Capital |
R$ 197.292,00 |
R$ 3.269.900,00 |
Total da Despesa por Categoria Econômica |
|
R$ 15.045.996,00 |
Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Municipio, é:
ÓRGÃO |
RECEITA |
DESPESA |
Serviço Autônomo Água e Esgotos |
1.830.000,00 |
1.830.000,00 |
Total |
R$ 1.830.000,00 |
1.830 .000..00 |
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05% (cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°,
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite e nas condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 01 de dezembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral em 01 de dezembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal