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LEI Nº 2540, 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o poder executivo municipal a criar cargo no quadro de funcionalismo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Quadro de Funcionalismo Municipal, Código Administrativo, Lei nº 2.056/83, 10 (dez) cargos isolados de Auxiliar de Chefia, referência V.
Art 2º - Os cargos de Auxiliar de Chefia criados no artigo 1º, serão de provimento em comissão.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de dezembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.