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LEI Nº 2539, 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispões sobre reajustes mensais das tarifas de onibus das linhas urbanas, de acordo com o IGPM
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – A partir de 1 de janeiro de 1994, o reajuste das tarifas dos ônibus permissionários das linhas urbanas de Aparecida passam a ser corrigidos mensalmente, todo o primeiro dia útil de acordo com o IGPM ( FGV ).
Art 2º - O valor da tarifa a ser cobrado já a partir do dia 1º de janeiro de 1994 passa a ser de até CR$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros reais).
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de dezembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.