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LEI Nº 2537, 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza Premiar Troféus e Pecunia vencedores corrida pedestre.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Premiar em Pecunia e Troféus, os vencedores da Corrida Pedestre promovida anualmente neste município, conforme regulamento em anexo passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Premiar em Pecunia e Troféus, as vencedoras do concurso Miss Aparecida, promovido anualmente, neste Município, conforme o regulamento em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrrão por conta própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de dezembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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