Acesse na íntegra
LEI Nº 2535, 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 25% ( vinte e cinco por cento).
Art 2º - O reajuste de que trata o artigo 1, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de dezembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.