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LEI Nº 2532, 01 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o orçamento do Municipio para 1994 e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1994, a pregos de Julho de 1993, estimando as receitas em CR$ 427.000.000,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
PARÁGRAFO ÚNICO: A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$ 109.500.000,00
Receita Patrimonial  CR$ 38.860.000,00
Transferências Correntes CR$ 256.510.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 17.530.000,00
  CR$ 422.400.000,00
 
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens CR$ 4.000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 600.000,00
  CR$ 4.600.000,00
 
TOTAL DA RECEITA CR$ 427.000.000,00


Art 3º - despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
 
POR ORGÃO:  
CÂMARA MUNICIPAL 16.240.000,00
GABINETE DO PREFEITO 49.560.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 33.800.000,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 8.750.000 ,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 70.972.000 ,00
DEPARTAMENTO DE ESPORTE 11.820.000 ,00
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 40.450.000 ,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 36.100.000 ,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS 68. 350.000 ,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 24.840 .000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO 16.398 .000,00
AGRICULTURA 400.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 49.320.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 427.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA: 

DESPESAS CORRENTES:
DESPESA DE CUSTEIO CR$ 292.855.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 44.980.000,00
  CR$ 337.835.000,00


DESPESAS DE CAPITAL:
INVESTIMENTOS CR$ 87.785.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS CR$ 1.330.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 50.000,00
  CR$ 89.165.000,00
 
TOTAL DE DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA CR$ 427.000.000,00

Art 4º - O valor total da receita e despesa do orgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município é:
ÓRGÃO: RECEITA: DESPESA:
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 42.000.000,00 42.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 10 .000 .000 ,00 10.000.000,00
TOTAL DE AUTARQUIAS CR$ 52.000.000,00 52.000.000,00

Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
1 - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80 % (oitenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP - EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETOLIO VARGAS.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
PARÁGRAFO 1º- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
PARÁGRAFO 2º- Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.
Art 6º - Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP - EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÜLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC /EDITADO PELA F.I.P.E.
Art 7º - Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art 8º- As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 9º - Esta lei  vigorará a partir de 01 de janeiro de 1994. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de dezembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 2532, 01 DE DEZEMBRO DE 1993
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