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LEI Nº 2526, 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder executivo Municipal, a abrir na contadoria Municipal crédito adicional e concede subvenção a Santa Casa de Misericordia de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial até o limite de CR$ 5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cincoenta mil cruzeiros reais) para subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
Art 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos previstos na Lei 4.320/64, em seu Artigo 43 indicados no ato de abertura.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de novembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.