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LEI Nº 2524, 03 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispôe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de CR$ 300.000.00
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no USO de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial de CR$ 300.000,00-(trezentos mil cruzeiros reais), destinados a cobrir despesas com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE GUARATINGUETA referentes aos meses de outubro-novembro e dezembro de 1993.
Art 2º - O crédito autorizado pelo Artigo 1º, será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:05.03.3.1.2.O. 08.41.185.2.002
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE.
Aparecida, 03 de novembro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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