Acesse na íntegra
LEI Nº 2522, 19 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta a remuneração dos servidores Municípais
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 26% ( vinte e seis por cento), sobre o salário a ser pago no mês de novembro de 1993.
Art 2º- O reajuste de que trata o artigo 1º, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 1993, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE,PUBLIOUE-SE,AFIXE-SE E CMPRA-SE.
Aparecida, 19 de outubro de 1993
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.