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LEI Nº 2521, 05 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre emenda modificativa do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.461/93 de 1º de fevereiro de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal de nº 2.461/93, que passa a conter a seguinte redação:
"Artigo 3º - A entidade subvencionada deverá prestar contas da aplicação da verba recebida, mediante balancetes mensais, sujeitando-se, ainda, a favorecida em aplicar a presente verba para fins assistenciais, e manutenção da Associação.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1993.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de outubro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.