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LEI Nº 2519, 20 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir na contadoria Municipal, crédito adicional especial e conceder subvenção durante o exercício de 1993 à Casa da criança e da juventude de Aparecida
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, Crédito adicional Especial até o limite de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros reais), para subvencionar mensalmente o valor correspondente a 02 (dois) pisos salariais municipais, à Casa da Criança e da Juventude desta cidade, durante o exercício de 1993.
PARAGRAFO ÚNICO: O crédito de que trata este artigo, será coberto com recursos previsto na Lei nº 4320/64, artigo 43, indicados no ato da abertura.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de setembro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.