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LEI Nº 2517, 20 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretária de Estado de Negócios de Esporte e Turismo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de cooperação Técnica e Financeira com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, inclusive Termos Aditivos e ou reti-ratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem ampliar, melhorar, viabilizar o Turismo na Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 2º - Os Projetos a que se refere o Artigo anterior, serão específicos e previamente aprovados pela Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
Art 3º - O convênio a que se refere a presente Lei independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado.
Art 4º - Fica o executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ou créditos suplementares, a serem cobertos com recursos provenientes dos repasse da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
Art 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessário.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de setembro de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.