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LEI Nº 2515, 09 DE SETEMBRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo e o Diretor de Autarquia a fornecerem refeições aos servidores públicos Municipais e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer refeições aos Servidores Públicos Municipais, lotados no DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - DSM, o PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, compreendendo: dejejum e almoço.
Art 2º - A presente autorização é extensiva à GUARDA-MIRIM de Aparecida, organização mantida ela Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
Art 3º - Fica igualmente o Diretor Executivo do SAAE de Aparecida, autorizado a fornecer um lanche nos horários de expediente aos Servidores Burocráticos e refeição ao pessoal braçal daquela Autarquia, inclusive nos plantões e no horário noturno.
Art 4º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de setembro de 1993.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.