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LEI Nº 2514, 17 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento de lanches aos funcionários e vereadores
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA Prefeito Municipal, uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Aparecida decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Câmara Municipal de Aparecida, autorizada a fornecer lanches, diariamente, aos seus funcionários e Vereadores, bem como café e/ou chá aos visitantes desta Casa de Leis.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do Legislativo inserida no Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de agosto de 1993
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.